13/05/2026
Diante do aumento de casos de mortes súbitas registrados nos últimos dois anos em academias e espaços de competição, entidades cearenses das áreas da saúde, do esporte e do direito divulgaram, nesta terça-feira (12), uma nota técnica recomendando a obrigatoriedade da instalação de desfibriladores nesses locais, além de boxes de crossfit, estúdios de pilates e estabelecimentos similares em Fortaleza, independentemente do número de alunos.
O aparelho, que custa em média R$ 10 mil, é usado em procedimentos de emergência em casos de parada cardíaca e, em algumas cidades brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro e João Pessoa, já é uma obrigação nesses espaços. Em Fortaleza, o Desfibrilador Externo Automático (DEA) é exigido em locais cuja circulação diária é superior a 2 mil pessoas. Mas as entidades defendem a ampliação da norma.
A divulgação do documento ocorreu no auditório da Associação Médica Cearense, no bairro Aldeota, em Fortaleza. O encontro teve a presença de representantes da Sociedade Brasileira de Cardiologia do Ceará (SBC/CE), do Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (CREF5/CE), da Associação Médica Cearense (AMC) e da Comissão de Saúde e Direito Médico da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE).
No Ceará, entre julho de 2025 e este mês, a imprensa noticiou a ocorrência de ao menos 6 mortes súbitas em academias e espaços esportivos na Região Metropolitana de Fortaleza. No registro mais recente, em abril de 2026, um professor de hidroginástica de 31 anos morreu durante a prática de exercícios físicos em uma academia, no bairro Parreão, em Fortaleza.
No texto, as entidades classificam o cenário como uma emergência de saúde e exigem a resposta imediata do poder público, dos órgãos de fiscalização e dos estabelecimentos. Na reunião, representantes das entidades mencionadas se colocaram à disposição para colaborar com a elaboração de protocolos, capacitação de profissionais e formulação de lei e dispositivo voltados à segurança dos frequentadores de academias no Ceará.
Na nota técnica, além de defender a instalação dos desfibriladores, as entidades recomendam que:
O desfibrilador deve estar sinalizado com placa de identificação e iluminação adequada, garantindo fácil localização e acesso por qualquer funcionário ou aluno em caso de emergência;
O equipamento deve ser submetido a manutenção preventiva semestral, com registro documentado das manutenções feitas e mantido em local acessível à fiscalização;
Profissionais com atuação nas academias como instrutores, professores de Educação Física, recepcionistas, seguranças e demais funcionários devem ser capacitados no Curso de Suporte Básico de Vida (SBV/TECA);
O treinamento deve contemplar: reconhecimento de parada cardiorrespiratória, acionamento do serviço de emergência, técnica de reanimação cardiopulmonar e operação do desfibrilador;
A atualização do treinamento deve ser realizada a cada 6 meses, com certificação atualizada mantida no arquivo do estabelecimento.
Todos os profissionais de cada turno de funcionamento da academia devem estar com o treinamento atualizado.
O que dizem as leis e normas?
No documento, as entidades indicam que algumas normas já existem nesse sentido, mas são insuficientes. Uma delas, uma portaria do Ministério da Saúde (336/2020), exige que as academias tenham profissionais capacitados em primeiros socorros, mas o desfibrilador é previsto apenas como recomendação preferencial para casos cardiovasculares, e não como obrigação.
Outra é a Lei Municipal 10.729/2018 de Fortaleza, mas as críticas se referem ao número de pessoas que, argumentam as entidades, a maioria das academias não atinge. Além disso, a lei menciona clubes, mas não especifica as academias de ginástica explicitamente, o que cria margem para contestação e descumprimento da obrigatoriedade.
As entidades listam ainda que, na Câmara Municipal de Fortaleza, dois projetos de lei foram protocolados em 2025. Os dois preveem a obrigatoriedade do desfibrilador e do treinamento da equipe, mas não há previsão de votação.
Por que essas medidas são necessárias?
Durante o evento desta terça, o presidente da Comissão de Saúde e Direito Médico da OAB-CE, Ricardo Madeiro, afirmou que a necessidade de ter esse tipo de equipamento nas academias se deve ao fato de esses espaços terem uma circulação expressiva de usuários de diversas idades.
"Nós temos um fator de risco um pouco maior do que entre outros locais onde o povo circula. Por quê? Porque lá se faz atividade física e nem sempre aqueles alunos se submetem a fazer avaliação cardiológica antes de adentrar em uma academia. Isso faz com que aumente mais ainda o risco de acidentes cardíacos e vasculares dentro das academias", reforça.
Ele completa que as normas estabelecendo essa obrigação são necessárias, pois: “infelizmente, nossas academias não têm o menor preparo para poder prestar assistência que seja em caso emergencial a uma pessoa”.
A médica e presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia do Ceará, Caroline Medina, reitera que todo o ambiente de prática de exercício físico deve ter pessoas treinadas em reanimação cardiopulmonar, bem como contar com um desfibrilador.
Isso porque, aponta a médica, ao agregar o uso desse dispositivo na reanimação de uma parada cardíaca, é possível aumentar o sucesso da reanimação em até 50%. “É muito o ganho que o desfibrilador pode dar nesse sentido. Então, se eu tenho uma pessoa ali desassistida na parada, se a pessoa não for reconhecida aquela parada, a cada minuto reduz 10% a chance dela sobreviver. Então, preciso de pessoas treinadas e também de equipamentos adequados no ambiente de prática de esporte”, afirma.
Ela também reforça que o uso de anabolizantes e de outras substâncias que podem impactar na ocorrência de doença cardiovascular também tem sido observado. De acordo com a especialista, cardiologistas que trabalham em emergências “têm realmente documentado uma ocorrência de eventos cardiovasculares em indivíduos mais jovens”. Uma das razões, aponta, pode ser o consumo de substâncias que não são adequadas.
Quem fiscaliza?
O representante da OAB-CE, Ricardo Madeiro, também pondera que a nota técnica é uma recomendação local, no momento: “a fiscalização deve ser feita pela própria sociedade, pelos próprios alunos que procuram as academias, que devem dar prioridade àquelas academias que oferecem as condições mínimas de atendimento emergencial”.
Caso essa orientação seja transformada em lei, ele explica que a fiscalização passará a ser feita “pelo controle externo”, o que inclui a própria OAB e demais entidades como o Ministério Público, as sociedades médicas e os educadores físicos.
Fonte: Pacajusin